Simples Nacional 2027: quem precisa fazer a opção até 15 de outubro — e como ficam as empresas novas?

O calendário do Simples Nacional para 2027 mudou
Para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime no próximo ano, existe uma janela específica em 2026.
Mas essa regra não deve ser confundida com:
- a permanência de quem já está regularmente no Simples;
- a escolha pelo regime regular de IBS e CBS;
- o procedimento aplicável a empresas que ainda serão constituídas em 2027.
15/10/2026
Prazo final da janela de 01/09/2026 a 15/10/2026, destinada ao ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027, conforme as regras aplicáveis.
Nem todas as empresas estão na mesma situação
Cada situação segue um caminho próprio. Confundir essas categorias é uma das formas mais comuns de perder um prazo — ou de tomar uma decisão tributária sem os dados necessários.
1. Quem precisa fazer a opção até 15 de outubro de 2026?
A janela — aberta de 01/09/2026 a 15/10/2026 — destina-se às situações abrangidas pelas regras de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e interessa principalmente às empresas que não constarão como optantes pelo regime em 1º de janeiro de 2027 e que pretendem ingressar ou retornar no próximo ano.
Conforme as orientações oficiais, esse público inclui, entre outras situações:
- empresas atualmente fora do Simples que pretendem ingressar em 2027;
- empresas excluídas do regime que pretendem retornar;
- situações em que a exclusão produzirá efeitos em 2027, com possibilidade de nova opção conforme as regras aplicáveis;
- empresas que, por qualquer motivo, não constarão como optantes na data de referência e pretendem regularizar essa condição.
A verificação, porém, não se encerra na pergunta sobre o prazo.
A pergunta não é apenas: “Posso optar pelo Simples?”
Também é: “O Simples faz sentido para a operação que a empresa terá em 2027?”
2. Por que essa janela merece atenção no setor imobiliário?
Porque “empresa imobiliária” pode abranger modelos de negócio bastante diferentes:
- intermediação;
- administração de imóveis;
- serviços imobiliários B2B;
- operações com incorporadoras e construtoras;
- locação e gestão;
- estruturas patrimoniais;
- empresas com clientes pessoa física;
- empresas com clientes empresariais.
Poder optar pelo Simples
ser necessariamente o regime mais eficiente para aquela operação.
A análise deve considerar:
- faturamento;
- margem;
- folha;
- tipo de receita;
- perfil dos clientes;
- operação B2B ou B2C;
- contratos;
- despesas;
- fluxo de caixa;
- efeitos da Reforma Tributária;
- impacto de IBS e CBS;
- formação de preços;
- posição da empresa na cadeia econômica.
3. O prazo de 15/10 é o mesmo da escolha sobre IBS e CBS?
Não.
São decisões distintas, com prazos distintos:
Decisão
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027
Prazo
15/10/2026
Decisão
Regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples
Prazo
30/10/2026
quando aplicável, conforme a regulamentação oficial
Decisão
Opção pelo regime regular de IBS/CBS
Prazo
30/10/2026
A primeira decisão trata de estar ou não no Simples Nacional em 2027.
A segunda trata, para empresas abrangidas pela possibilidade de escolha, da forma de apuração e recolhimento de IBS e CBS.
Para empresas já optantes pelo Simples, existe ainda essa segunda decisão: como IBS e CBS serão recolhidos. Essa questão é tratada em análise específica sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027.
4. E se a opção pelo Simples for inicialmente indeferida?
A solicitação pode enfrentar pendências impeditivas — débitos, inconsistências cadastrais ou outras restrições — que levem ao indeferimento inicial da opção.
A regulamentação oficial prevê prazo para regularização dessas pendências. Por isso, deixar a solicitação para o último dia reduz o tempo disponível para identificar e resolver problemas.
Antes de optar, vale verificar a situação fiscal e cadastral da empresa perante os entes federativos.
Antes da opção, vale conferir:
- situação fiscal
- débitos
- CNAEs
- atividade econômica
- estrutura societária
- causas de vedação
- projeção de faturamento
- enquadramento cadastral
- pendências administrativas
- regime atual
5. Quem já está no Simples precisa optar novamente?
Em regra, não.
O prazo de 15/10/2026 não deve ser apresentado como uma obrigação geral de renovação anual para toda empresa já optante. A empresa que permanece no regime, sem exclusão com efeitos futuros, não precisa formalizar nova opção apenas por causa dessa data.
O que vale verificar, caso a caso:
- a situação atual do CNPJ perante o regime;
- eventual exclusão já lançada;
- os efeitos futuros de uma exclusão;
- a necessidade — ou não — de nova opção;
- a decisão separada sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Empresa existente — caminho de verificação
6. E as empresas novas que serão abertas em 2027?
A empresa que ainda não existe em 2026 não deve ser automaticamente tratada como se estivesse submetida à mesma janela destinada ao ingresso ou retorno de empresas já existentes.
Empresas em início de atividade possuem disciplina própria, que deve ser verificada de acordo com a data da constituição, a inscrição no CNPJ e a regulamentação vigente no momento.
Por isso, é importante distinguir três situações:
- Empresas já existentes que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027: sujeitas à janela de 01/09/2026 a 15/10/2026;
- Empresas com inscrição no CNPJ realizada em período excepcional, eventualmente disciplinado pela Resolução CGSN nº 194/2026: sujeitas às regras específicas correspondentes;
- Empresas efetivamente constituídas ou iniciadas em 2027: sujeitas às regras próprias de opção para empresas em início de atividade, vigentes no momento da constituição.
Em qualquer dessas situações, a possibilidade de solicitar a opção depende do cumprimento dos requisitos legais, da inexistência de vedações e das demais condições aplicáveis ao Simples Nacional. Não há elegibilidade presumida: a resposta parte do caso concreto.
O procedimento de opção, quando cabível, é ligado à abertura, à inscrição no CNPJ e à integração com a Redesim, conforme a regulamentação vigente. Pendências impeditivas, quando existirem, seguem disciplina própria de regularização.
Empresa nova em 2027
Quem pretende constituir uma empresa em 2027 deve distinguir duas questões: quando poderá formalizar a opção pelo Simples Nacional e se o regime será adequado ao modelo de negócio planejado.
A formalização da opção pode ocorrer segundo as regras próprias do início de atividade. A análise tributária, porém, pode e deve começar antes da constituição.
Empresa ainda não existe — caminho próprio
7. Se a opção pode ser feita na abertura, quando deve começar a análise tributária?
Antes da constituição.
A escolha tributária pode depender de decisões anteriores à abertura da empresa:
- objeto social;
- CNAEs;
- modelo de negócio;
- estrutura societária;
- faturamento projetado;
- folha;
- pró-labore;
- perfil dos clientes;
- B2B ou B2C;
- contratos;
- margens;
- precificação;
- estrutura operacional.
“A opção pode ser formalizada segundo as regras aplicáveis ao início da atividade. O diagnóstico tributário não precisa começar apenas depois que o CNPJ estiver pronto.”
8. Dois cenários do setor imobiliário
Considere duas empresas que, em tese, poderiam preencher os requisitos formais do regime:
Empresa A
Imobiliária predominantemente B2C
Intermediação residencial, estrutura enxuta, clientes majoritariamente pessoas físicas.
Empresa B
Empresa imobiliária B2B
Contratos recorrentes com incorporadoras, construtoras ou outros clientes empresariais.
Mesmo que ambas possam optar pelo Simples, a comparação tributária pode produzir resultados diferentes porque:
- os clientes são diferentes;
- os créditos podem ter relevância diferente;
- as margens são diferentes;
- a estrutura de custos é diferente;
- a formação de preços pode reagir de forma diferente;
- IBS e CBS podem ter efeitos comerciais distintos.
“Poder optar” e “ser o regime mais adequado à operação” são perguntas diferentes.
9. Antes da opção: vale comparar cenários
A decisão sobre ingresso, retorno ou permanência em determinado regime pode exigir mais do que a verificação dos requisitos formais.
Uma análise comparativa pode considerar:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- outros regimes aplicáveis;
- IRPJ;
- CSLL;
- contribuições;
- ISS;
- IBS e CBS;
- encargos previdenciários;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- despesas relevantes;
- custos operacionais;
- fluxo de caixa;
- ponto de equilíbrio entre cenários.
Conheça a Análise de Enquadramento e Eficiência Tributária, voltada à comparação de cenários e dos impactos concretos sobre a operação.
Questões relacionadas ao Simples Nacional, IBS/CBS, enquadramento, regularização fiscal e tributação da atividade empresarial também integram a atuação em Direito Tributário Federal e Municipal.
Conclusão
Para empresas existentes que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o calendário exige atenção ao prazo de 15/10/2026.
Para empresas novas que serão constituídas em 2027, existem regras próprias de opção para empresas em início de atividade, que devem ser verificadas conforme a data da constituição, a inscrição no CNPJ e a regulamentação vigente.
E, para empresas do setor imobiliário, há uma questão anterior:
“O Simples Nacional é realmente o regime adequado para a operação planejada?”
A resposta depende das características concretas do negócio: atividade exercida, receita, margem, clientes, contratos, custos e os efeitos da Reforma Tributária sobre a operação.
Conteúdo informativo. O enquadramento tributário depende das características concretas da empresa, da atividade exercida e da legislação aplicável.
Perguntas frequentes
Principais dúvidas sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027.
Fontes oficiais
- Receita Federal do Brasil — Orientações oficiais sobre o Simples Nacional: opção, ingresso, retorno, prazos e empresas em início de atividade.
- Portal do Simples Nacional — Perguntas e respostas e orientações sobre opção, pendências impeditivas e regularização.
- BRASIL. Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 — Altera a Resolução CGSN nº 186/2026: prazos de opção pelo Simples Nacional (até 15/10/2026), regularização de pendências impeditivas (até 30/10/2026), regime regular de IBS e CBS (até 30/10/2026) e regras específicas para inscrições no CNPJ realizadas em período excepcional.
- Receita Federal do Brasil — Notícia oficial: Simples Nacional 2027 — entenda os novos prazos e faça sua escolha (setembro de 2026).
- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Simples Nacional: ingresso, opção, início de atividade e vedações.
- Redesim — Integração da opção pelo Simples Nacional no processo de abertura de empresas.
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — Reforma Tributária (IBS, CBS e IS).

Sobre o autor
Gelson Mário Braga Filho
Gelson Mário Braga Filho é advogado, Mestre em Direito e Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas. Atua em Direito Tributário e consultoria jurídica preventiva, com enfoque na análise de enquadramento tributário, eficiência tributária de operações e avaliação jurídica dos efeitos da Reforma Tributária sobre empresas, inclusive do setor imobiliário.
Vai abrir uma empresa imobiliária, retornar ao Simples ou revisar o enquadramento para 2027?
Antes da opção, compare cenários tributários, comerciais e financeiros da operação.
Gelson Braga Advocacia e Consultoria Jurídica
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui análise jurídica individualizada.