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Direito Tributário

Editais RFB 9 e 10/2026: quem pode aderir à transação tributária e o que analisar antes da decisão

Gelson Mário Braga Filho – OAB/MG 88.365Publicado em 2 de outubro de 2026

Prazo de adesão

30 de outubro de 2026

Os Editais RFB 9 e 10/2026 possuem públicos, requisitos e condições diferentes. Antes da adesão, é importante verificar quais créditos são elegíveis, os efeitos sobre o contencioso administrativo e as alternativas disponíveis.

Mesa de advogado com calendário aberto em 30 de outubro, documentos da Receita Federal e caneta dourada sobre fundo escuro, representando a janela de adesão à transação tributária.

A Receita Federal mantém abertas, até 30 de outubro de 2026, duas modalidades relevantes de transação tributária: os Editais RFB nº 9 e nº 10/2026.

Embora ambos permitam a regularização de determinados créditos tributários mediante condições específicas, eles possuem públicos, requisitos e critérios diferentes.

O Edital nº 9/2026 está direcionado ao contencioso administrativo fiscal em geral e pode alcançar processos de valores expressivos.

O Edital nº 10/2026, por sua vez, foi estruturado para créditos de pequeno valor e para um conjunto delimitado de contribuintes.

Em ambos os casos, porém, há uma questão anterior à comparação entre descontos e quantidade de parcelas:

quais créditos devem efetivamente ser incluídos em uma transação tributária?

Essa pergunta é importante porque transacionar não significa apenas escolher uma forma de pagamento. A adesão produz consequências sobre o próprio contencioso tributário e pode exigir a desistência de discussões mantidas pelo contribuinte.

Por isso, a decisão deve começar pela análise do passivo. Questões relacionadas à transação tributária, contencioso administrativo fiscal, dívida ativa e regularização de passivos integram a atuação em Execuções Fiscais e Contencioso Tributário.

O que é uma transação tributária?

A transação tributária é um mecanismo de solução consensual de controvérsias entre o contribuinte e a Administração Tributária.

Diferentemente de um parcelamento comum, a transação pressupõe condições previstas em lei, edital ou instrumento próprio e pode envolver concessões recíprocas.

Dependendo da modalidade, podem existir prazos diferenciados, descontos, utilização de determinados créditos tributários e outras condições.

Os benefícios, entretanto, não são automáticos nem necessariamente cumulativos.

No âmbito dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, o ponto de partida é verificar se o crédito tributário se enquadra efetivamente nas hipóteses de transação previstas pela Receita Federal.

Edital RFB nº 9/2026: contencioso administrativo geral

O Edital nº 9/2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal.

O limite é de R$ 50 milhões por processo ou contencioso, observadas as regras específicas do edital.

Em regra, são créditos cuja exigibilidade está sendo discutida por meio de:

  • impugnação;
  • manifestação de inconformidade;
  • recurso administrativo com efeito suspensivo.

A modalidade possui diferentes condições de pagamento.

Conforme o enquadramento, podem ser considerados, entre outros fatores:

  • capacidade de pagamento do contribuinte;
  • perspectiva de recuperação do crédito;
  • natureza do crédito tributário;
  • modalidade escolhida;
  • valor efetivamente submetido à transação.

Em determinadas hipóteses, o edital admite prazos diferenciados e a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Isso não significa que todos os contribuintes terão acesso às mesmas condições.

A classificação da capacidade de pagamento (Capag) e da recuperabilidade do crédito pode alterar materialmente o resultado da negociação.

No Edital 9, as condições não são uniformes. Conforme a classificação do crédito, a capacidade de pagamento, o perfil do contribuinte e a modalidade aplicável, as condições divulgadas pela Receita Federal podem alcançar até 145 parcelas e até 70% de redução, observados os limites e requisitos específicos. Esses percentuais e prazos não se aplicam automaticamente a todos os contribuintes.

Edital RFB nº 10/2026: transação de pequeno valor

O Edital nº 10/2026 possui estrutura diferente.

Podem aderir:

  • pessoas naturais;
  • microempreendedores individuais — MEI;
  • empresários individuais;
  • microempresas — ME;
  • empresas de pequeno porte — EPP.

O limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo, correspondente a R$ 97.260,00 segundo a Receita Federal para 2026.

Além dos créditos já submetidos a contencioso administrativo, o edital admite, nas hipóteses previstas, créditos cujo prazo para apresentação de impugnação ainda esteja em curso.

Segundo as condições divulgadas pela Receita Federal, as opções previstas pelo Edital nº 10/2026 associam prazo e desconto:

Parcelas

até 12

Desconto

50%

Parcelas

até 24

Desconto

40%

Parcelas

até 36

Desconto

35%

Parcelas

até 55

Desconto

30%

As condições devem sempre ser interpretadas de acordo com o edital e a situação concreta do crédito.

O desconto não deveria ser a primeira pergunta

Imagine uma empresa com três processos administrativos tributários.

  • Em um deles, existe discussão jurídica relevante ainda pendente.
  • Em outro, o risco de manutenção da cobrança pode ser diferente.
  • No terceiro, a controvérsia pode ter menor relevância estratégica e a transação apresentar condições potencialmente adequadas à regularização.

A simples existência de desconto não significa que os três processos devam receber o mesmo tratamento.

Uma decisão racional sobre o passivo exige avaliar:

  1. origem da cobrança;
  2. valor envolvido;
  3. estágio do processo;
  4. tese jurídica discutida;
  5. riscos da manutenção do litígio;
  6. elegibilidade à transação;
  7. custo financeiro da alternativa;
  8. efeitos da desistência;
  9. outras formas de regularização eventualmente disponíveis.

Somente depois dessa organização é possível comparar os cenários.

O que acontece com a discussão administrativa?

Este é um dos pontos relevantes da decisão.

Relativamente aos créditos efetivamente negociados, a transação pode produzir efeitos sobre as impugnações e recursos existentes, além de envolver reconhecimento e obrigações previstas no respectivo edital e na legislação aplicável.

A simples apresentação do pedido de adesão não implica, por si só, desistência imediata da discussão administrativa. Durante a análise do requerimento aplicam-se os efeitos previstos no respectivo edital. Com o deferimento da transação e o atendimento das condições aplicáveis, a desistência das impugnações, manifestações de inconformidade ou recursos referentes aos créditos negociados e a renúncia às alegações que os fundamentam passam a produzir seus efeitos.

Por isso, antes da adesão, é necessário compreender exatamente quais discussões serão afetadas.

Aderir à transação também significa tomar uma decisão sobre o contencioso tributário.

A atuação em Execuções Fiscais e Contencioso Tributário considera tanto a análise preventiva de passivos quanto a defesa do contribuinte em procedimentos administrativos e cobranças.

Edital 9 e Edital 10: diferenças essenciais

O quadro comparativo a seguir resume as principais diferenças entre as duas modalidades. Ele não representa recomendação de qual edital seria “melhor”: a escolha depende da situação concreta do contribuinte e de cada crédito.

Critério

Edital RFB 9/2026

Edital RFB 10/2026

Público

Pessoas físicas e jurídicas

Pessoas naturais, MEI, empresários individuais, ME e EPP

Natureza do contencioso

Contencioso administrativo fiscal em geral

Contencioso administrativo ou créditos pendentes de impugnação

Limite por processo

Até R$ 50 milhões por processo ou contencioso

Até 60 salários mínimos por processo (R$ 97.260,00 em 2026)

Capacidade de pagamento / recuperabilidade

Considerada na classificação e nas condições

Estrutura simplificada por faixas de prazo e desconto

Condições

Condições variáveis conforme modalidade, Capag, recuperabilidade e perfil do contribuinte; em hipóteses previstas, até 145 parcelas, redução de até 70% e utilização limitada de prejuízo fiscal/base negativa.

Condições padronizadas: até 12/50%, 24/40%, 36/35% ou 55/30%; desconto incidente sobre o valor total da dívida, observados os requisitos do edital.

Público empresarial

Pessoas jurídicas em geral

MEI, empresários individuais, ME e EPP

Prazo final

30/10/2026 — até 23h59min59s (Brasília)

30/10/2026 — até 20h59min59s (Brasília)

Quadro meramente informativo. As condições completas devem ser conferidas no respectivo edital e nas fontes oficiais.

Nem todo passivo tributário pode entrar nesses editais

É necessário distinguir crédito em contencioso administrativo de dívida tributária simplesmente existente.

A transação administrada pela Receita Federal não constitui programa genérico aplicável indistintamente a qualquer débito fiscal.

Débitos que não estejam na situação exigida pelo respectivo edital podem não ser elegíveis.

Existem também limitações específicas que devem ser verificadas conforme a natureza do crédito e o regime do contribuinte.

Por isso, uma das primeiras perguntas é:

qual crédito existe, onde ele está sendo discutido e em qual estágio se encontra?

Questões relacionadas a dívida ativa, CDA e execução fiscal — inclusive de IPTU — são tratadas em página dedicada a IPTU, Dívida Ativa e Execução Fiscal.

Transação não é sinônimo de melhor solução

Uma análise do passivo tributário pode apontar alternativas diferentes para créditos diferentes.

Transação
Defesa
Parcelamento
Outra regularização
Acompanhamento

A definição depende da situação jurídica, processual e econômica de cada crédito.

Nenhuma alternativa é, por si só, superior às demais. A escolha depende do caso concreto.

Como funciona uma análise jurídica do passivo para fins de transação?

Passivo
Elegibilidade
Alternativas
Efeitos
Decisão
Acompanhamento

1. Consolidação do passivo

Identificação dos processos, valores, tributos, períodos e situação atual.

2. Classificação

Separação entre créditos em contencioso, débitos em cobrança, parcelamentos, inscrições em dívida ativa e outras situações.

3. Elegibilidade

Verificação dos requisitos dos Editais nº 9 e nº 10/2026 ou de outras modalidades eventualmente disponíveis.

4. Controvérsia jurídica

Análise do objeto discutido em cada processo e das consequências jurídicas da adesão.

5. Modelagem das alternativas

Comparação entre transação, continuidade da defesa, parcelamento e outras vias juridicamente cabíveis.

6. Impacto financeiro

Avaliação das condições de pagamento e dos impactos econômicos pertinentes.

7. Decisão

Definição documentada da estratégia aplicável ao passivo analisado.

Documentos que podem ser relevantes

Checklist documental

  • números dos processos administrativos
  • autos de infração ou notificações
  • impugnações
  • manifestações de inconformidade
  • recursos
  • decisões administrativas
  • extratos dos débitos
  • informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal
  • informações econômico-financeiras quando necessárias
  • documentos societários pertinentes

A documentação necessária varia conforme o contribuinte e o processo analisado.

Qual é o prazo?

30 de outubro de 2026

Prazo final de adesão aos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, conforme as informações oficiais atualmente divulgadas pela Receita Federal.

Conforme as informações oficiais atualmente divulgadas pela Receita Federal:

  • Edital RFB nº 9/2026: até 23h59min59s;
  • Edital RFB nº 10/2026: até 20h59min59s;

considerado o horário oficial de Brasília.

As condições e o prazo devem ser novamente conferidos nas fontes oficiais antes da formalização de qualquer adesão.

Conclusão

Os Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 criam uma janela relevante para solução consensual de determinados créditos tributários em discussão administrativa.

Mas a utilidade da transação depende do contexto de cada contribuinte e de cada processo.

Por isso, antes de perguntar apenas:

“qual desconto posso obter?”

é importante responder:

  • Qual é o passivo?
  • Quais créditos são elegíveis?
  • O que está sendo discutido?
  • Quais são os efeitos da adesão?
  • Quais alternativas existem?

A transação é uma ferramenta de regularização.

A decisão sobre utilizá-la exige diagnóstico.

Conteúdo de caráter informativo. A elegibilidade, as condições econômicas e a estratégia aplicável dependem das características de cada processo e da situação concreta do contribuinte.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre os Editais RFB 9 e 10/2026 e a transação tributária.

Fontes oficiais consultadas

Gelson Mário Braga Filho

Sobre o autor

Gelson Mário Braga Filho

Gelson Mário Braga Filho é advogado, Mestre em Direito e Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas. Atua em Direito Tributário e consultoria jurídica preventiva, com enfoque na análise de passivo tributário, contencioso administrativo fiscal, regularização fiscal e nos efeitos da transação tributária sobre o contribuinte.

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Gelson Braga Advocacia e Consultoria Jurídica

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui análise jurídica individualizada.