Editais RFB 9 e 10/2026: quem pode aderir à transação tributária e o que analisar antes da decisão
Prazo de adesão
30 de outubro de 2026
Os Editais RFB 9 e 10/2026 possuem públicos, requisitos e condições diferentes. Antes da adesão, é importante verificar quais créditos são elegíveis, os efeitos sobre o contencioso administrativo e as alternativas disponíveis.

A Receita Federal mantém abertas, até 30 de outubro de 2026, duas modalidades relevantes de transação tributária: os Editais RFB nº 9 e nº 10/2026.
Embora ambos permitam a regularização de determinados créditos tributários mediante condições específicas, eles possuem públicos, requisitos e critérios diferentes.
O Edital nº 9/2026 está direcionado ao contencioso administrativo fiscal em geral e pode alcançar processos de valores expressivos.
O Edital nº 10/2026, por sua vez, foi estruturado para créditos de pequeno valor e para um conjunto delimitado de contribuintes.
Em ambos os casos, porém, há uma questão anterior à comparação entre descontos e quantidade de parcelas:
quais créditos devem efetivamente ser incluídos em uma transação tributária?
Essa pergunta é importante porque transacionar não significa apenas escolher uma forma de pagamento. A adesão produz consequências sobre o próprio contencioso tributário e pode exigir a desistência de discussões mantidas pelo contribuinte.
Por isso, a decisão deve começar pela análise do passivo. Questões relacionadas à transação tributária, contencioso administrativo fiscal, dívida ativa e regularização de passivos integram a atuação em Execuções Fiscais e Contencioso Tributário.
O que é uma transação tributária?
A transação tributária é um mecanismo de solução consensual de controvérsias entre o contribuinte e a Administração Tributária.
Diferentemente de um parcelamento comum, a transação pressupõe condições previstas em lei, edital ou instrumento próprio e pode envolver concessões recíprocas.
Dependendo da modalidade, podem existir prazos diferenciados, descontos, utilização de determinados créditos tributários e outras condições.
Os benefícios, entretanto, não são automáticos nem necessariamente cumulativos.
No âmbito dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, o ponto de partida é verificar se o crédito tributário se enquadra efetivamente nas hipóteses de transação previstas pela Receita Federal.
Edital RFB nº 9/2026: contencioso administrativo geral
O Edital nº 9/2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal.
O limite é de R$ 50 milhões por processo ou contencioso, observadas as regras específicas do edital.
Em regra, são créditos cuja exigibilidade está sendo discutida por meio de:
- impugnação;
- manifestação de inconformidade;
- recurso administrativo com efeito suspensivo.
A modalidade possui diferentes condições de pagamento.
Conforme o enquadramento, podem ser considerados, entre outros fatores:
- capacidade de pagamento do contribuinte;
- perspectiva de recuperação do crédito;
- natureza do crédito tributário;
- modalidade escolhida;
- valor efetivamente submetido à transação.
Em determinadas hipóteses, o edital admite prazos diferenciados e a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Isso não significa que todos os contribuintes terão acesso às mesmas condições.
A classificação da capacidade de pagamento (Capag) e da recuperabilidade do crédito pode alterar materialmente o resultado da negociação.
No Edital 9, as condições não são uniformes. Conforme a classificação do crédito, a capacidade de pagamento, o perfil do contribuinte e a modalidade aplicável, as condições divulgadas pela Receita Federal podem alcançar até 145 parcelas e até 70% de redução, observados os limites e requisitos específicos. Esses percentuais e prazos não se aplicam automaticamente a todos os contribuintes.
Edital RFB nº 10/2026: transação de pequeno valor
O Edital nº 10/2026 possui estrutura diferente.
Podem aderir:
- pessoas naturais;
- microempreendedores individuais — MEI;
- empresários individuais;
- microempresas — ME;
- empresas de pequeno porte — EPP.
O limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo, correspondente a R$ 97.260,00 segundo a Receita Federal para 2026.
Além dos créditos já submetidos a contencioso administrativo, o edital admite, nas hipóteses previstas, créditos cujo prazo para apresentação de impugnação ainda esteja em curso.
Segundo as condições divulgadas pela Receita Federal, as opções previstas pelo Edital nº 10/2026 associam prazo e desconto:
Parcelas
até 12
Desconto
50%
Parcelas
até 24
Desconto
40%
Parcelas
até 36
Desconto
35%
Parcelas
até 55
Desconto
30%
As condições devem sempre ser interpretadas de acordo com o edital e a situação concreta do crédito.
O desconto não deveria ser a primeira pergunta
Imagine uma empresa com três processos administrativos tributários.
- Em um deles, existe discussão jurídica relevante ainda pendente.
- Em outro, o risco de manutenção da cobrança pode ser diferente.
- No terceiro, a controvérsia pode ter menor relevância estratégica e a transação apresentar condições potencialmente adequadas à regularização.
A simples existência de desconto não significa que os três processos devam receber o mesmo tratamento.
Uma decisão racional sobre o passivo exige avaliar:
- origem da cobrança;
- valor envolvido;
- estágio do processo;
- tese jurídica discutida;
- riscos da manutenção do litígio;
- elegibilidade à transação;
- custo financeiro da alternativa;
- efeitos da desistência;
- outras formas de regularização eventualmente disponíveis.
Somente depois dessa organização é possível comparar os cenários.
O que acontece com a discussão administrativa?
Este é um dos pontos relevantes da decisão.
Relativamente aos créditos efetivamente negociados, a transação pode produzir efeitos sobre as impugnações e recursos existentes, além de envolver reconhecimento e obrigações previstas no respectivo edital e na legislação aplicável.
A simples apresentação do pedido de adesão não implica, por si só, desistência imediata da discussão administrativa. Durante a análise do requerimento aplicam-se os efeitos previstos no respectivo edital. Com o deferimento da transação e o atendimento das condições aplicáveis, a desistência das impugnações, manifestações de inconformidade ou recursos referentes aos créditos negociados e a renúncia às alegações que os fundamentam passam a produzir seus efeitos.
Por isso, antes da adesão, é necessário compreender exatamente quais discussões serão afetadas.
Aderir à transação também significa tomar uma decisão sobre o contencioso tributário.
A atuação em Execuções Fiscais e Contencioso Tributário considera tanto a análise preventiva de passivos quanto a defesa do contribuinte em procedimentos administrativos e cobranças.
Edital 9 e Edital 10: diferenças essenciais
O quadro comparativo a seguir resume as principais diferenças entre as duas modalidades. Ele não representa recomendação de qual edital seria “melhor”: a escolha depende da situação concreta do contribuinte e de cada crédito.
Critério
Edital RFB 9/2026
Edital RFB 10/2026
Público
Pessoas físicas e jurídicas
Pessoas naturais, MEI, empresários individuais, ME e EPP
Natureza do contencioso
Contencioso administrativo fiscal em geral
Contencioso administrativo ou créditos pendentes de impugnação
Limite por processo
Até R$ 50 milhões por processo ou contencioso
Até 60 salários mínimos por processo (R$ 97.260,00 em 2026)
Capacidade de pagamento / recuperabilidade
Considerada na classificação e nas condições
Estrutura simplificada por faixas de prazo e desconto
Condições
Condições variáveis conforme modalidade, Capag, recuperabilidade e perfil do contribuinte; em hipóteses previstas, até 145 parcelas, redução de até 70% e utilização limitada de prejuízo fiscal/base negativa.
Condições padronizadas: até 12/50%, 24/40%, 36/35% ou 55/30%; desconto incidente sobre o valor total da dívida, observados os requisitos do edital.
Público empresarial
Pessoas jurídicas em geral
MEI, empresários individuais, ME e EPP
Prazo final
30/10/2026 — até 23h59min59s (Brasília)
30/10/2026 — até 20h59min59s (Brasília)
Quadro meramente informativo. As condições completas devem ser conferidas no respectivo edital e nas fontes oficiais.
Nem todo passivo tributário pode entrar nesses editais
É necessário distinguir crédito em contencioso administrativo de dívida tributária simplesmente existente.
A transação administrada pela Receita Federal não constitui programa genérico aplicável indistintamente a qualquer débito fiscal.
Débitos que não estejam na situação exigida pelo respectivo edital podem não ser elegíveis.
Existem também limitações específicas que devem ser verificadas conforme a natureza do crédito e o regime do contribuinte.
Por isso, uma das primeiras perguntas é:
qual crédito existe, onde ele está sendo discutido e em qual estágio se encontra?
Questões relacionadas a dívida ativa, CDA e execução fiscal — inclusive de IPTU — são tratadas em página dedicada a IPTU, Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Transação não é sinônimo de melhor solução
Uma análise do passivo tributário pode apontar alternativas diferentes para créditos diferentes.
A definição depende da situação jurídica, processual e econômica de cada crédito.
Nenhuma alternativa é, por si só, superior às demais. A escolha depende do caso concreto.
Como funciona uma análise jurídica do passivo para fins de transação?
1. Consolidação do passivo
Identificação dos processos, valores, tributos, períodos e situação atual.
2. Classificação
Separação entre créditos em contencioso, débitos em cobrança, parcelamentos, inscrições em dívida ativa e outras situações.
3. Elegibilidade
Verificação dos requisitos dos Editais nº 9 e nº 10/2026 ou de outras modalidades eventualmente disponíveis.
4. Controvérsia jurídica
Análise do objeto discutido em cada processo e das consequências jurídicas da adesão.
5. Modelagem das alternativas
Comparação entre transação, continuidade da defesa, parcelamento e outras vias juridicamente cabíveis.
6. Impacto financeiro
Avaliação das condições de pagamento e dos impactos econômicos pertinentes.
7. Decisão
Definição documentada da estratégia aplicável ao passivo analisado.
Documentos que podem ser relevantes
Checklist documental
- números dos processos administrativos
- autos de infração ou notificações
- impugnações
- manifestações de inconformidade
- recursos
- decisões administrativas
- extratos dos débitos
- informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal
- informações econômico-financeiras quando necessárias
- documentos societários pertinentes
A documentação necessária varia conforme o contribuinte e o processo analisado.
Qual é o prazo?
30 de outubro de 2026
Prazo final de adesão aos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, conforme as informações oficiais atualmente divulgadas pela Receita Federal.
Conforme as informações oficiais atualmente divulgadas pela Receita Federal:
- Edital RFB nº 9/2026: até 23h59min59s;
- Edital RFB nº 10/2026: até 20h59min59s;
considerado o horário oficial de Brasília.
As condições e o prazo devem ser novamente conferidos nas fontes oficiais antes da formalização de qualquer adesão.
Conclusão
Os Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 criam uma janela relevante para solução consensual de determinados créditos tributários em discussão administrativa.
Mas a utilidade da transação depende do contexto de cada contribuinte e de cada processo.
Por isso, antes de perguntar apenas:
“qual desconto posso obter?”
é importante responder:
- Qual é o passivo?
- Quais créditos são elegíveis?
- O que está sendo discutido?
- Quais são os efeitos da adesão?
- Quais alternativas existem?
A transação é uma ferramenta de regularização.
A decisão sobre utilizá-la exige diagnóstico.
Conteúdo de caráter informativo. A elegibilidade, as condições econômicas e a estratégia aplicável dependem das características de cada processo e da situação concreta do contribuinte.
Perguntas frequentes
Principais dúvidas sobre os Editais RFB 9 e 10/2026 e a transação tributária.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil — Portal da Transação Tributária: modalidades, contencioso geral, grandes teses e orientações oficiais.
- Receita Federal do Brasil — Notícia oficial: Transação Tributária 2026 — Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo (julho de 2026).
- DOU — Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026 (contencioso administrativo fiscal — até R$ 50 milhões por contencioso).
- DOU — Edital de Transação nº 10, de 13 de julho de 2026 (transação de pequeno valor — até 60 salários mínimos por processo administrativo).
- Receita Federal do Brasil — Transação Tributária: Contencioso Geral.
- Gov.br — Serviço: Aderir ao acordo de Transação Tributária na Receita Federal (contencioso administrativo).

Sobre o autor
Gelson Mário Braga Filho
Gelson Mário Braga Filho é advogado, Mestre em Direito e Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas. Atua em Direito Tributário e consultoria jurídica preventiva, com enfoque na análise de passivo tributário, contencioso administrativo fiscal, regularização fiscal e nos efeitos da transação tributária sobre o contribuinte.
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Entenda como funciona a análise do passivo, da elegibilidade e das alternativas juridicamente disponíveis.
Gelson Braga Advocacia e Consultoria Jurídica
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui análise jurídica individualizada.